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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Dumping


                  O dumping pode ser definido como a venda de um produto para exportação por preço inferior ao valor normal de venda no mercado interno do país exportador, gerando, como conseqüência, o dano ou a ameaça de dano à atividade industrial do país importador.

                   É consenso entre os líderes dos países que os governos têm o direito de impedir essa prática, além de criar mecanismos que visem a compensação pelos eventuais prejuízos causados. Tanto é assim, que o acordo antidumping foi elaborado no âmbito do GATT (Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio), hoje administrado pela Organização Mundial de Comércio (OMC).


                   No Brasil, o processo de investigação de prática de dumping é conduzido pelo DECOM (Departamento de Defesa Comercial), órgão vinculado a SECEX (Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento), sendo a decisão final proferida pela CAMEX (Câmara de Comércio Exterior, que é integrada pelo Ministro do Desenvolvimento, que a preside, pelos Ministros Chefe da Casa Civil; da Fazenda; do Planejamento, Orçamento e Gestão; das Relações Exteriores; e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

                   Na prática, o governo opta por fixar direitos antidumping, que se traduz em uma sobretaxa a ser paga sobre o valor do produto importado, acrescido de todos impostos e taxas incidente em uma operação de importação. Há que se esclarecer, que o dumping é aplicado sobre um produto qualquer de um determinando país, e não sobre uma empresa específica.

                   A ocorrência do dumping caracteriza-se pela relação causal que deve existir entre a venda por preço inferior ao preço normal de exportação e o dano ou a ameaça de dano causada. Só a conjugação dos dois fatores caracteriza a prática lesiva. Quando a quantidade vendida for tão pequena que não chegue a afetar o mercado interno ou a indústria do país importador, não está configurado o dumping.


Rogério David
riorogeriodavid@gmail.com

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