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terça-feira, 14 de agosto de 2012

Proposta de Súmula Vinculante 69, Guerra Fiscal e Outra Visão Constitucional


1. Introdução.

         O Supremo advertiu: irá fazer publicar uma súmula vinculante, capaz de colocar por terra todos os incentivos fiscais estaduais de ICMS concedidos à revelia do CONFAZ e, de uma vez por todas, demover do cenário jurídico e político brasileiro o uso de instrumentos fiscais do repertório de políticas estaduais de desenvolvimento. É a proposta de súmula vinculante, de número 69.

         Será o fim da chamada guerra fiscal (expressão replicada incansavelmente pela imprensa, onde o adequado seria, no mais das vezes, o uso da expressão “disputa”)? Será ainda que de acordo com os Princípios Constitucionais hoje vigentes, todos os incentivos estaduais mereçam o mesmo tratamento e destino?