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terça-feira, 1 de novembro de 2011

O Aumento do IPI dos Veículos Importados e os Argumentos da Fazenda Nacional.

O Governo Federal editou em 15 de setembro de 2011 o decreto de n. 7567 determinando o aumento da alíquota de IPI em 30% para veículos importados. O artigo 16 do aludido decreto foi redigido da seguinte forma: “Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação”. Logo, de forma abrupta e inesperada o Governo lança uma medida de cunho tributário que teria o cunho de proteger a indústria automotiva nacional.

Vários contribuintes ingressaram com ações na Justiça, defendendo dentre outras questões legais, que tal decreto violaria o principio da anterioridade nonagesimal, que é uma garantia constitucional no sentido de que aumento de tributos deveria respeitar o prazo mínimo de noventa dias para sua vigência. A discussão chegou também ao STF por meio da ADI ajuizada pelo partido Democratas (DEM) e a Corte Constitucional suspendeu liminarmente os efeitos do artigo 16.