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quarta-feira, 27 de abril de 2011

Ex-Tarifário

Caro Leitor,

A atual cotação do dólar é um convite para importar novos equipamentos, que poderão agregar mais produtividade aos parques industriais, gerando inúmeros benefícios. Todavia, os custos aduaneiros e tributários de uma operação de importação podem desencorajar um projeto nesse sentido. E é nesse momento que entra a possibilidade e a utilidade do regime de ex-tarifário.

Trata-se de um mecanismo que implica na redução do custo de aquisição de bens de capital (pode ser usado também para bens de informática e de telecomunicação). Basicamente, o regime consiste na redução do imposto de importação desses bens, reduzindo a alíquota incidente para 2%, o que significa uma representativa economia no custo tributário de importação.


O interessado em obter o regime, deverá fazer o requerimento perante o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior). A concessão do regime é dada por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) após parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex).

O ex-tarifário somente será concedido para aqueles produtos que não tenham produção similar nacional. Desta forma, evita-se uma concorrência predatória a indústria local.

Uma vez concedido, o regime terá duração de 2 anos. Após esse prazo, caso ainda não exista produção similar nacional, poderá ser requerida nova concessão pelo interessado ou ainda, por entidade representativa da categoria. O prazo médio para análise de pleito é de noventa dias, podendo oscilar para maior ou menor agilidade no processo, dependendo da exatidão da elaboração do pleito e na dificuldade em comprovar a inexistência de produção nacional

Importante frisar que caso um produto já possua o regime de ex-tarifário, o importador não precisará fazer novo requerimento, já que a publicação da resolução que concedeu o ex-tarifário é válida para a classificação fiscal do respectivo produto, atingindo assim todos os interessados na importação do aludido equipamento.

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