1. Introdução.
O
Supremo advertiu: irá fazer publicar uma súmula vinculante, capaz de colocar
por terra todos os incentivos fiscais estaduais de ICMS concedidos à revelia do
CONFAZ e, de uma vez por todas, demover do cenário jurídico e político
brasileiro o uso de instrumentos fiscais do repertório de políticas estaduais de
desenvolvimento. É a proposta de súmula vinculante, de número 69.
Será o fim da chamada guerra fiscal (expressão replicada
incansavelmente pela imprensa, onde o adequado seria, no mais das vezes, o uso
da expressão “disputa”)? Será ainda que de acordo com os Princípios
Constitucionais hoje vigentes, todos os incentivos estaduais mereçam o mesmo
tratamento e destino?