Caros Leitores,
A legislação brasileira que regula o comércio internacional, dispõe de uma interessante modalidade de exportação, que é pouco conhecida e, portanto, pouco utilizada. Trata-se da exportação em consignação.
A legislação brasileira que regula o comércio internacional, dispõe de uma interessante modalidade de exportação, que é pouco conhecida e, portanto, pouco utilizada. Trata-se da exportação em consignação.
Sabemos que no mercado interno, a venda em consignação traduz-se na transação entre o vendedor (consignante) e o consignatário (intermediador), com a intenção de que este facilite ou promova a venda do produto para o cliente final (adquirente).